Alguns relatórios financeiros devem ser analisados através do regime de competência e outros pelo regime de caixa. Cada um oferece um ponto de vista sobre a situação do negócio. Por isso, é importante saber como diferenciar um regime do outro.
O regime de caixa é o mais simples. Ele considera a receita ou o gasto (custos, despesas, impostos e outros) na data em que eles foram efetivamente recebidos ou pagos no caixa. Por exemplo: um serviço realizado no mês de fevereiro e que foi recebido no mês seguinte, o regime de caixa vai considerar o mês do recebimento – março. Assim como, uma despesa realizada no mês de fevereiro e que também tenha sido paga no mês seguinte, o caixa vai considerar o mês do pagamento – março. O regime de caixa é utilizado para elaboração do fluxo de caixa e também o Demonstrativo do Fluxo de Caixa – DFC.
O regime de competência, sua compreensão é um pouco mais complexa. Ele é baseado em um princípio contábil, cujo o uso é obrigatório a contabilidade de todas as empresas. O regime de competência utiliza-se para registrar uma receita ou despesa, a data em que ela foi efetuada. Assim, utilizando o mesmo exemplo do regime de caixa, o serviço prestado no mês de fevereiro e a despesa realizada no mesmo mês de fevereiro, para o regime de competência será considerado o mês de fevereiro, ou seja, o mês em que ocorreram, independentemente da data em que tenha sido recebida ou paga.
O regime de competência é utilizado para elaborar o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, o qual irá apurar o lucro ou prejuízo da empresa naquele período.
De forma bem resumida, o regime de competência visa demonstrar a rentabilidade do negócio e fornecer informações para planejar, enquanto o regime de caixa visa demonstrar a real situação do caixa da empresa, sua capacidade de liquidez e auxiliar na tomada de decisões de curto prazo.
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